TJSP - 1007948-51.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007948-51.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Pereira do Carmo -
Vistos.
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Pedro Orismar do Carmo HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 17/21, haja vista ausência de impugnação.
Em consequência, ADJUDICO á cônjuge a meação e a herdeira as legítimas dos bens restados pelo falecimento do de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC).
P.R.I.
Deferida a gratuidade da justiça às fls. 47.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso.
Após o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. - ADV: HELISA APARECIDA PAVAN (OAB 159306/SP) -
20/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:23
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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18/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:56
Classe retificada de 39 para 30
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27/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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