TJSP - 1087627-26.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1087627-26.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria das Dores Borges - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
ISENÇÃO DE IPVA.
DEFICIÊNCIA GRAU MODERADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME: A AUTORA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA GRAU MODERADO, OBJETIVA A ISENÇÃO DE IPVA DE AUTOMÓVEL DO ANO DE 2024 ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUTORA FAZ JUS À ISENÇÃO DE IPVA DE AUTOMÓVEL DO ANO DE 2024. III.
RAZÕES DE DECIDIR: A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DEVE SER REJEITADA. ARTIGO 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, ALTERADO PELA LEI ESTADUAL Nº 17.473/2021. CONSIDERANDO QUE O ATO ADMINISTRATIVO QUE RECONHECE O DIREITO À ISENÇÃO É MERAMENTE DECLARATÓRIO, O RECONHECIMENTO POSTERIOR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PRODUZ, VIA DE REGRA, EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES, OU SEJA, RETROAGE À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTORA É PESSOA COM DEFICIÊNCIA GRAU MODERADO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO OFICIAL DO IMESC. DEVEM SER OBSERVADOS OS LIMITES PREVISTOS NO ART. 13-A, DA LEI ESTADUAL N. 13.296/2008, INCIDENTES SOBRE O VALOR DO VEÍCULO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA APLICAR A ISENÇÃO PARCIAL DO IPVA INCLUSIVE COMO POSTULADA NA INICIAL (FLS.6) SOBRE O MONTANTE QUE EXCEDER R$ 70.000,00 E NÃO ULTRAPASSAR R$ 120.000,00, TENDO EM CONTA O VALOR DE AQUISIÇÃO INDICADO NA NOTA FISCAL DE FLS.18. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. LEGISLAÇÃO CITADA: ARTIGO 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, ALTERADO PELA LEI ESTADUAL Nº 17.473/2021. CONVÊNIO ICMS Nº 38/2012, ALTERADO PELO CONVÊNIO ICMS Nº 204/2021. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriela Ribeiro de Souza E Silva (OAB: 444928/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:15
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 17:45
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
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29/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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18/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:32
Expedido Termo de Intimação
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18/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 13:26
Processo Cadastrado
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13/06/2025 15:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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