TJSP - 1010354-87.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010354-87.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo da Silva Gomes - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Regularidade da representação é pressuposto processual intrínseco.
Diante do descumprimento da determinação judicial exarada a fls. 60 (vide certidão de fls. 106), INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito (art. 485, I, c/c o art. 321, par. único, ambos do CPC).
Sobre este tema, já decidiu o Egrégio TJSP: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida Decisão em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJ-SP Medida necessária para coibir fraudes na propositura de ações judiciais Descumprimento da determinação Indeferimento da petição inicial RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível 1011652-85.2020.8.26.0037 - Relator Desembargador Renato Rangel Desinano - j. 08/09/2022) (grifei).
Como o Banco ingressou voluntariamente neste feito (fls. 63/105), antes mesmo que a inicial fosse "despachada" (vide § 2º do art. 486/CPC), deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.
P.
I. - ADV: PAULO FERNANDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 39447/CE), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP) -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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