TJSP - 1003069-89.2023.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003069-89.2023.8.26.0366 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliária Construtora Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, com resolução de mérito, com fundamento o art. 487, I, do CPC, porque: a) não reconhecida a ilegitimidade passiva de SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA; b) não reconhecida a ausência de fundamento legal para a cobrança da taxa de coleta de lixo do imóvel com inscrição cadastral nº *80.***.*02-00; c) não reconhecida a nulidade da CDA objeto da cobrança na execução fiscal P. 1502399-62.2021.8.26.0366.
Condeno a embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em de10% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo do teto gradual do artigo 85, parágrafo 2º do CPC.
A correção monetária do valor da causa,desde o ajuizamentoou de sua última atualização, se fará peloINPC/IBGE (Tabela Prática do Tribunal) e juros de 1% ao mês e incidirãodesde o trânsito em julgado(artigo 85, parágrafo 16, do Código de Processo Civil, ressalvando que ficam suspensas as suas exigibilidades e somente poderão ser executados se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência de recursos financeiros que justificou eventual concessão da gratuidade da justiça nos autos.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de peticionamento eletrônico, com observância dos requisitos estabelecidos no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Certificado eventual trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença com trânsito em julgado para os autos de execução fiscal correlata.
Prossiga-se a execução fiscal.
P.I.C. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) -
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:49
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
12/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:26
Ato ordinatório
-
01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:45
Ato ordinatório
-
15/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:35
Ato ordinatório
-
04/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:43
Ato ordinatório
-
07/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 18:40
Deferido o Pedido
-
12/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:48
Ato ordinatório
-
01/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:28
Ato ordinatório
-
26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:21
Ato ordinatório
-
16/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:27
Nomeado Perito
-
10/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2024.
-
06/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:56
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
02/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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