TJSP - 0000726-98.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000726-98.2025.8.26.0615 (processo principal 1002078-11.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Cosma Maria da Silva Oliveira -
Vistos.
I.
Recebo a emenda de fls. 40/42.
II.
Defiro a gratuidade processual à exequente.
Tarje-se.
III.
Intime-se o devedor - por carta, no último endereço informado pelo executado nos autos do processo de cognição ou, não havendo, no endereço em que foi citado - a pagar a dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% (arts. 513, § 2.º, II, e 523 do Código de Processo Civil).
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 513, § 3.º, do CPC).
Observo que o montante da condenação principal (R$2.573,61) deverá ser pago mediante depósito judicial e a taxa judiciária (R$185,10) através de guia DARE (código 230-6).
IV.
Havendo pedido, defiro a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor do crédito exequendo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC).
V.
Transcorrido o prazo do item "I." sem pagamento integral, havendo pedido, expeça-se certidão em favor do(a)(s) exequente nos termos do art. 517, § 2.º, do CPC, a qual deverá ser retirada e apresentada ao Tabelião pela própria parte, haja vista o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal.
VI.
Nos dois itens anteriores, em se tratando de beneficiário da gratuidade, deverá constar na certidão a observação de que não são devidos emolumentos em decorrência da prática do ato notarial (art. 98, § 1.º, IX, do CPC).
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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