TJSP - 1001419-53.2025.8.26.0619
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001419-53.2025.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Martinha Aparecida de Jesus - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS, CONDENANDO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL, COM APOSTILAMENTO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS, OBSERVANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, IMPLICANDO REFLEXOS SOBRE OUTRAS VERBAS SALARIAIS. RAZÕES DE DECIDIR O RECURSO NÃO COMPORTA PROVIMENTO, CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016, QUE RECONHECEU A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL CONFIRMAM A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, CONFORME ART. 7º, VIII E XVII DA CRFB. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INCIDIR SOBRE O 13º SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. LEGISLAÇÃO CITADA: CRFB, ART. 7º, VIII E XVII; LEI 9.099/95, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016, REL.
JOSÉ FERNANDO STEINBERG, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 05/12/2022. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1024060-92.2024.8.26.0482, REL.
JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18/02/2025. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1025834-60.2024.8.26.0482, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 17/02/2025. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1049147-78.2024.8.26.0602, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 12/02/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Simone Persin Côrtes (OAB: 508002/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 14:32
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 16:10
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:08
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 09:15
Processo Cadastrado
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30/07/2025 07:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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