TJSP - 2318304-03.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Helton Nogueira Diefenthaler Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:17
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 10:06
Prazo
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26/08/2025 10:04
Unificação Pai
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26/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2318304-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Município de Presidente Prudente - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIOS EM DEPÓSITO DE GALHOS E ÁRVORES, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O TEMA EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A LEGALIDADE DA DECISÃO QUE IMPÔS AO MUNICÍPIO A REALIZAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIOS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA LEGALIDADE E DA UNIVERSALIDADE ORÇAMENTÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O RECURSO NÃO ADMITE PROVIMENTO, POIS NÃO FORAM APRESENTADOS ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO. 4.
A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE PREVENIR INCÊNDIOS NA REGIÃO, COM BASE EM EVIDÊNCIAS DE RISCO E RECOMENDAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS.IV.
TESE E DISPOSITIVO5.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEVE SER MANTIDA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. 2.
A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM ATOS ADMINISTRATIVOS É JUSTIFICADA EM CASOS DE RISCO IMINENTE E COMPROVADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB: 6043/PI) - 1° andar -
25/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:45
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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13/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/08/2025 21:14
Acórdão registrado
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12/08/2025 17:37
Julgado virtualmente
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04/08/2025 16:40
Julgamento Virtual Iniciado
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01/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 05:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:52
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
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15/12/2024 11:51
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:50
Parecer - Prazo - 15 Dias
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03/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:55
Despacho
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25/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:20
Parecer - Prazo - 30 dias
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:51
Prazo
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04/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:48
Subprocesso Cadastrado
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23/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 14:59
Prazo
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22/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:38
Expedição de Carta.
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22/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/10/2024 00:00
Publicado em
-
21/10/2024 00:00
Publicado em
-
18/10/2024 18:22
Despacho
-
17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/10/2024 15:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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