TJSP - 1001086-29.2024.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001086-29.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) -
Vistos. 1- Diante do não pagamento voluntário, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud em relação à parte executada, com fundamento nos arts. 835, inc.
I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2- Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 3.051,35), autorizada a reiteração automática da ordem por 30 dias ("teimosinha"). 3- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 5- Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios que deverão ser, desde logo, liberados, fica autorizada a pesquisa RENAJUD, providenciando a serventia o necessário.
Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 6- À exceção das determinações já consignadas nesta oportunidade, em sendo apresentados outros pedidos pelas partes, tornem-me os autos conclusos. 7- Oportunamente, se o caso, a petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. 8- Por fim, indefiro o pedido de pesquisas de faturas de cartão de crédito e de saldos disponíveis em PIS e FGTS por não representarem meio hábil de localização de ativos financeiros, dado que, em relação ao cartão de crédito, apenas demonstrarão gastos e, em relação aos extratos de PIS e FGTS, apenas poderão encontrar, por força dos art. 4º da LC 26/75 e art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90, valores impenhoráveis.
P.Int.. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:23
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 18:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/07/2025 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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09/08/2024 05:56
Expedição de Carta.
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07/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 07:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 17:26
Expedição de Carta.
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26/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:16
Mudança de Magistrado
-
09/06/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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