TJSP - 0018048-33.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018048-33.2024.8.26.0562 (processo principal 1003191-62.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Rose Kristieni Paredes Cauvi - Cnp Consórcio S/A Administradora de Consórcios -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP) -
08/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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17/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:39
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:44
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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