TJSP - 1007336-51.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007336-51.2025.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Kauã Gomes da Silva - - Angela de Jesus Gomes -
Vistos.
Recebo a petição e documentos retro juntados como emenda à inicial.
Nos termos do art. 292, §3º, do CPC, observado o conteúdo patrimonial em discussão, corrijo de ofício o valor atribuído à causa, eis que deverá constar a importância de R$335.639,74, que corresponde à soma do valor venal do imóvel objeto da lide (conforme documento de fls. 43: R$318.443,86) com a pretensão de cobrança de alugueis (12x R$ 1.432,99).
Anote-se.
Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se a parte requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.
Havendo requerimento de justiça gratuita apresentado pela parte ré, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de imposto de renda (último exercício), e extratos bancários (últimos 60 dias).
Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.
Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento da parte autora. À serventia: Solicite-se ao 1º e 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarcar certidão de matrícula ou de transcrição do imóvel objeto da lide.
Cópia desta decisão servirá de ofício, e deverá ser instruído com cópia das páginas (43, 49/50, e 60).
Cumpra-se por mensagem institucional.
Intime-se.
Libere-se a carta de citação.
Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2025. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP), MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 12:10
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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