TJSP - 1000351-95.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000351-95.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Paulo Santos Souza - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 14:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/07/2025 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 04:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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16/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 16:39
Recebida a Petição Inicial
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24/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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04/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
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01/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 06:17
Suspensão do Prazo
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19/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 07:58
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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