TJSP - 1010698-90.2017.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010698-90.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Loris Expedito Sala Vieira - Teresa Brescasin Moraes e outro - Vistos Interpôs a parte executada exceção de pré-executividade nas fls. 285/305, alegando em síntese nulidade do título por ausência de assinatura dos fiadores em contratos posteriores a 2012; inexistência de título líquido, certo e exigível, ante a desocupação do imóvel em fevereiro de 2016; incompetência absoluta por prevenção da 1ª Vara Cível; e litigância de má-fé do exequente.
Consiste a pré-executividade na possibilidade de, sem embargos ou penhora, arguir-se na execução, por mera petição, as matérias de ordem pública ou as nulidades absolutas.
Segundo a sistemática processual vigente os embargos do devedor pressupõem penhora regular, que só se dispensa em sede de exceção de pré-executividade. "É admissível exceção de pré-executividade para postular a nulidade da execução, independentemente dos embargos do devedor". (STJ - RESP 220631 - MT - 3ª T. - Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro - DJU 30.04.2001 - p. 00131).
Destarte, a incidência da exceção de pré-executividade limita-se às questões relativas aos pressupostos processuais e às condições da ação.
In casu, a execução de título extrajudicial vem calçada em contrato de locação residencial do imóvel sito na Rua Padre Bento Pacheco, 2805, Centro, nesta cidade (fls. 10/14) de propriedade do autor, que denotam a relação de direito material entre exequente e executados da qual decorre a pretensão executória.
Manifestação do excepto nas fls. 474/488.
Pois bem.
Razão não assiste aos excipientes.
O contrato de locação original foi validamente celebrado em junho de 2010, com prazo determinado de 30 meses e término previsto para dezembro de 2012 (fls. 10/14).
Restando o locatário no imóvel após o término contratual, opera-se a prorrogação automática por prazo indeterminado, nos termos do art. 46, §1º, da Lei 8.245/91: "Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato." A cláusula XIII do contrato original estabelece expressamente que os fiadores respondem "até a entrega efetiva das chaves", renunciando à faculdade de exoneração (fls. 12).
Esta estipulação contratual permanece válida na prorrogação legal, não se confundindo com aditamento sujeito à Súmula 214 do STJ.
A alegação de desocupação em fevereiro de 2016 não afasta a exigibilidade do título.
O documento de fls. 69 do processo anexo constitui mera comunicação unilateral de pretensão de desocupação, não comprovando a entrega efetiva das chaves.
A necessidade de ajuizamento de ação de despejo (processo nº 1006389-60.2016.8.26.0248) comprova, por si só, que não houve entrega espontânea das chaves.
O mandado de imissão na posse (fls. 18/19) confirma que a retomada da posse se deu judicialmente em data posterior aos débitos executados.
Conforme jurisprudência consolidada do TJSP, "a responsabilidade perdura até o momento da entrega das chaves, possibilitando ao locador a recuperação da posse" (TJ-SP, Apelação nº 1007462-64.2021.8.26.0451, Rel.
Des.
Antonio Rigolin).
No que toca a alega prevenção entre as demandas, ela inexiste.
A ação de despejo foi direcionada exclusivamente contra o locatário, enquanto esta execução tem por objeto a cobrança contra os fiadores.
A ausência de identidade subjetiva impede o reconhecimento da conexão.
Ademais, tratam-se de procedimentos com objetos distintos: ação de despejo (natureza possessória) e execução (natureza patrimonial), não havendo prejudicialidade entre elas.
Por fim, o mandado de imissão na posse foi regularmente juntado aos autos (fls. 18/19), demonstrando transparência processual.
O exequente exerceu regularmente seu direito de ação, fundamentado em título executivo válido e período de inadimplemento comprovado.
As matérias suscitadas não configuram vícios de ordem pública aptos a comprometer a executividade do título.
O contrato de locação, prorrogado por força legal, mantém sua eficácia executiva, especialmente considerando a estipulação expressa de responsabilidade dos fiadores até a entrega efetiva das chaves.
Por todo o exposto nego conhecimento a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução.
Nessa senda, instadas a se manifestarem acerca do parecer técnico de avaliação mercadológica de fls. 491/518, o exequente apresentou sua concordância às fls. 534, enquanto a executada sua impugnação nas fls. 539/542.
Os devedores manifestaram sua discordância de forma genérica, amparando-se exclusivamente em notícias extraídas da internet, nas quais afirma que o valor médio do metro quadrado na cidade ultrapassa R$ 6.000,00, bem como que a comarca tem recebido condecorações em razão de seu elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que, segundo alega, impactaria nos preços dos imóveis e no custo de vida local.
Contudo, não apresentou impugnação fundamentada ao parecer técnico, tampouco trouxe aos autos elementos técnicos capazes de infirmar as conclusões do perito avaliador, ônus que lhe competia.
Natural e esperado que a parte manifeste discordância quanto ao valor atribuído ao imóvel, contudo, razão não lhe assiste.
Dessa forma, intime-se o leiloeiro nomeado para dar prosseguimento a excussão do bem, observando o quanto determinado na decisão de fls. 272/273.
Fica o gestor intimado desta decisão na pessoa de sua procuradora pelo DJe.
Intime-se. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP) -
28/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 11:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 11:52
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 11:52
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 23:07
Decisão
-
01/12/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 14:07
Decisão
-
19/10/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 14:53
Decisão
-
13/08/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 16:29
Decisão
-
01/07/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 11:44
Decisão
-
30/04/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 18:46
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 17:38
Decisão
-
07/10/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 12:00
Decisão
-
12/08/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2019 16:27
Juntada de Mandado
-
10/07/2019 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 18:54
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2019 17:05
Decisão
-
09/04/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 10:00
Decisão
-
05/02/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2018 18:12
Decisão
-
25/10/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 18:07
Proferido Despacho
-
29/08/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2018 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:39
Juntada de Mandado
-
18/05/2018 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:37
Juntada de Mandado
-
18/05/2018 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 11:14
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2018 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 10:34
Ato ordinatório
-
12/03/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 15:31
Decisão
-
07/03/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2017 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2017 15:34
Proferido Despacho
-
10/11/2017 12:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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