TJSP - 1012949-54.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012949-54.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos 1 Tem sido comum a devolução de mandados em razão da não localização de veículos alienados fiduciariamente, muitas vezes por ocultação.
Da mesma forma, há notícias de golpes praticados por estelionatários contra devedores diante da concessão de liminar de busca e apreensão com o encaminhamento de boletos falsos visando a quitação do débito e devolução do veículo apreendido.
A fim de garantir o resultado útil da liminar e dar maior efetividade ao processo, determino a tramitação do processo em segredo de justiça, que deverá ser levantado logo em seguida ao cumprimento da liminar, momento da citação e da apreensão do veículo, quando o devedor receberá a senha do processo para acompanhamento do andamento processual, não havendo qualquer prejuízo à ampla defesa.
Anote-se. 2 Defiro a medida liminarmente requerida e determino que se proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nomeando depositário o autor, nas pessoas que este indicar, ficando, desde já, deferido o arrombamento e reforço policial, se necessário.
Após, cite-se, cientificando-o dos termos do decreto-lei 911/69, com as alterações dadas pelas leis 10.931/04 e 13.043/14, ficando deferida a aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Comprovado o recolhimento da diferença da diligência Oficial de Justiça e dos emolumentos, como supra certificado, em 15 dias, expeça-se mandado.
Int.
Araraquara, 7 de setembro de 2025. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP) -
08/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:48
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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