TJSP - 1006179-40.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006179-40.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Miguel da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1 - Tendo em vista a arguição de falsidade sobre os instrumentos contratuais objetos da lide, necessária a aferição da autenticidade das assinaturas eletrônicas.
Para a solução do fato controvertido, determino a realização de perícia documentoscópica.
Para tanto, nomeio Alexandre de Lima Parra, perito documentoscópico (email: [email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Anote-se no sistema de auxiliares da justiça. 1.1 - Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram-se no portal de auxiliares da justiça. 1.1.1 - Havendo escusa, retornem os autos conclusos para substituição de perito. 1.1.2 - Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. 1.1.3 - Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 1.2 - Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré, a quem se atribui o custeio dos honorários periciais (CPC, art. 429, II), para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias.
Consigno que a questão restou pacificada na jurisprudência após ser submetida à apreciação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob rito dos recursos repetitivos, firmando-se a tese (Tema 1061) de que "[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 1.2.1 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para dar inicio aos trabalhos. 1.2.2- A necessidade de apresentação dos originais dos indigitados documentos, sedará oportunamente, no curso dos trabalhos técnicos, por proposição do perito. 2 - Fica consignado que eventual confirmação de que a assinatura lançada no contrato partiu do punho da parte autora configurará litigância de má-fé, ante a tentativa de obter vantagem indevida a partir da alteração da verdade dos fatos narrados no processo, cuja conduta será apenada com multa.
Consigna-se, ainda, que eventual concessão da gratuidade da Justiça não afasta o dever de pagamento de multas processuais, consoante os §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC 2015.
Intime-se o requerente para confirmar se o crédito, objeto do contrato impugnado neste feito, foi realizado em sua conta bancária.
Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:36
Ato ordinatório
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 09:46
Ato ordinatório
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29/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:59
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 16:51
Ato ordinatório
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15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:45
Decisão Determinação
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03/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 01/10/2024 14:04