TJSP - 3001452-97.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:12
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001452-97.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Leme - Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Viviane Gomes da Fonte - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Acolheram parcialmente os embargos, nos termos que constarão no acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO E OMISSÃO, SEM EFEITO INFRINGENTE.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA FAZENDA PÚBLICA ALEGANDO CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO, QUE DETERMINOU O CUSTEIO DA PERÍCIA PELA FAZENDA EM 50%, MAS NEGOU PROVIMENTO, IMPLICANDO CUSTEIO INTEGRAL.
O ACÓRDÃO TAMBÉM FOI OMISSO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE HOUVE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO CUSTEIO DA PERÍCIA E (II) VERIFICAR A OMISSÃO SOBRE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO REFERENTE AO RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
HOUVE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO DETERMINAR CUSTEIO PARCIAL DA PERÍCIA PELA FAZENDA PÚBLICA, MAS NEGAR PROVIMENTO, IMPLICANDO CUSTEIO INTEGRAL.4.
O ACÓRDÃO FOI OMISSO AO NÃO ABORDAR O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SENDO NECESSÁRIO ESCLARECER QUE A FAZENDA PÚBLICA, VENCIDA NA FASE AUTÔNOMA, DEVE CUSTEAR A PERÍCIA INTEGRALMENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO E OMISSÃO, SEM EFEITO INFRINGENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FAZENDA PÚBLICA, VENCIDA NA FASE AUTÔNOMA, DEVE CUSTEAR INTEGRALMENTE A PERÍCIA. 2.
NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 95SÚMULA 232 DO STJTEMA 871 DO STJJURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 2134454/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 17.10.2022.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Henrique Pires (OAB: 409792/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:32
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 09:18
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001452-97.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Leme - Embargante: Estado de São Paulo - Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Viviane Gomes da Fonte -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Int. - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Gustavo Henrique Pires (OAB: 409792/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:19
Prazo Intimação - 5 Dias
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27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:23
Despacho
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20/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:48
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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