TJSP - 1006882-88.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006882-88.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Indiara Empreendimentos Spe Ltda. - Alex Alves dos Santos e outro - 1.
DEFIRO nova pesquisa via RENAJUD, para localização de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) VITÓRIA GABRIELA BEZERRA MARQUES CPF: *18.***.*10-46; ALEX ALVES DOS SANTOS, CPF: *39.***.*13-61, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e, se solicitado, bloqueando a possibilidade de transferência dos veículos encontrados, o que desde logo serve como penhora. 2.
Fica DEFERIDA, outrossim, a pesquisa por "INFOJUD" apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. 2.1.
Sobre essas últimas pesquisas, com o resultado, havendo declaração a ser juntada, promova-se o sigilo do processo na forma do parágrafo único do art. 1263 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, assim como liberem todos os sigilos de petição e decisão eventualmente existentes. 2.2.
Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias.
Decorridos, serão excluídas dos autos. 3.
DEFIRO ainda o acesso ao sistema SERASAJUD para proceder a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do nome do(a) executado(a) , anotando-se como o valor do débito R$ 67.055,89, na data de 16/07/2025. 4.
Com as respostas, intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 5.
Já o INFOSEG corresponde a sistema que integra as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública.
Disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos e armas, mas não tem o escopo ou pretensão de viabilizar informações sobre bens passíveis de penhora, do que se concluiu pela sua inefetividade ao caso em comento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PLEITO DE PESQUISAS PELO SISTEMA INFOSEG.
DESACOLHIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Uma vez constatada a ausência de bens penhoráveis através das diligências até agora efetuadas, pleiteia a exequente a realização de pesquisas pelo sistema INFOSEG. 2.
Entretanto, incabível o deferimento desse pedido, considerando que se trata de instrumento utilizado pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado, não sendo esse o caso dos autos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075524-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2022; Data de Registro: 17/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
PEDIDO DE CONSULTA À INFOSEG E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CNSEG E SUSEP.
A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNSEG E SUSEP É MEDIDA NECESSÁRIA PARA A VERIFICAÇÃO DE ATIVOS E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CUJAS INFORMAÇÕES NÃO ESTÃO ACESSÍVEIS PELO CONVÊNIO SISBAJUD (CONFORME COMUNICADO CG Nº 148/2019, QUE DIVULGOU OS OFÍCIOS Nº 18 E 63, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) E, POR ISSO, DEPENDEM DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, HAJA VISTA SEREM PROTEGIDAS POR SIGILO.
PRESTÍGIO À MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
PESQUISA VIA REDE INFOSEG/SUSP QUE NENHUMA UTILIDADE TERÁ PARA O CASO CONCRETO, POIS REÚNE INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E DE INTELIGÊNCIA, VOLTADOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
AUSENTE QUALQUER INDÍCIO DE QUE OS DEVEDORES ESTEJAM IMPLICADOS COM A JUSTIÇA CRIMINAL E QUE NESSE CONTEXTO TENHAM SONEGADO BENS EM DETRIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025971-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022) Assim, indefiro o pedido. 6.
Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA CARVALHO RIBAS (OAB 324640/SP), PRISCILA CRISTINA CARVALHO RIBAS (OAB 324640/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 14:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:11
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
03/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 18:24
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:18
Ato ordinatório
-
24/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
03/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:39
Ato ordinatório
-
12/02/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 00:34
Decisão Determinação
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:31
Ato ordinatório
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:16
Decisão Determinação
-
04/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2024 15:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 10:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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