TJSP - 1016435-58.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016435-58.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Davina de Campos Bueno Rodrigues - - Milton de Campos Bueno - - Vera Santa de Campos Bueno Silva - - Antonio Marcos de Campos Bueno - - Benedito de Campos Bueno - - Simone Aparecida de Campos Bueno, - - Adriana de Campos Bueno - - Maria Luisa Cavalcanti Paiva - - Luís Felipe Cavalcanti Bueno - 1- Trata-se do processamento da sucessão de Carlos de Campos Bueno, falecido em 22 de março de 2025, no estado civil de solteiro, sem deixar filhos, conforme a certidão de óbito juntada a fls.28 e 33.
Para a verificação da cadeia sucessória, consta que a genitora do "de cujus" Sebastiana Pereira Bueno faleceu anteriormente a ele, em 19/09/1967, deixando os filhos Milton, José, Carlos ("de cujus"), Benedito, Valdir e Davina, conforme certidão de óbito de fls.37.
Consta que o genitor do "de cujus" Antonio de Campos Bueno faleceu anteriormente a ele, em 08/02/2008, constando que era casado em primeiras núpcias com Sebastiana Pereira Bueno e em segundas núpcias com Alice Morais Bueno, deixando os filhos Milton, José, Carlos ("de cujus"), Benedito, Davina, Valdir, Antonio Marcos, Adriana, Simone e Vera, conforme a certidão de óbito de fls.35/36. 2- Nomeio Benedito de Campos Bueno para o cargo de Inventariante, independentemente de compromisso.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3 - Processe-se como Arrolamento. 4 - Venham aos autos em trinta dias, sob pena de arquivamento: A- apresentação da declaração de bens e herdeiros, nos termos do artigo 620 do CPC, juntando a documentação correspondente (matrícula dos bens imóveis, acompanhada de certidão comprobatória do valor venal atualizado e de certidão negativa de débito de tributos imobiliários; certificado do registro de propriedade dos veículos acompanhada da Tabela Fipe para aferição do valor de mercado dos bens, extrato atualizado das contas correntes, poupança e aplicações financeiras, etc) B- Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial; C- Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido (a) autenticadas; D- RG e CPF dos herdeiros e do(a) falecido(a); 5- Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC em peça separada das declarações; 6- Junte declaração e protocolo do ITCMD. 7- Providencie o recolhimento das custas processuais nos termos da Lei nº 11.608/03; 8- Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra. 9- Int. - ADV: LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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