TJSP - 1013878-63.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Petroni Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:41
Prazo
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03/09/2025 16:41
Prazo
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03/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013878-63.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Monica Ferreira Martins (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - mantiveram o Acórdão V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS ABUSIVAS E TARIFAS INDEVIDAS.
A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE SEGURO E TARIFA DE AVALIAÇÃO.
A DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO DO RÉU, RECONHECENDO A REGULARIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM FINANCIADO.
O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA AUTORA NÃO FOI PROVIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A INCIDÊNCIA DO DECIDIDO NO RESP. 1.198.108/RJ EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO MANTEVE A APLICAÇÃO DA MULTA POR AGRAVO INTERNO, CONSIDERANDO-O REPETITIVO E PROCRASTINATÓRIO, NÃO SE APLICANDO A TESE DO RESP. 1.198.108/RJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
O DECIDIDO NO RESP. 1.198.108/RJ É INAPLICÁVEL AO CASO EM ANÁLISE, PORQUANTO A AGRAVANTE NÃO TEVE INTUITO DE EXAURIR A INSTÂNCIA RECURSAL. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC É APLICÁVEL EM CASO DE AGRAVO INTERNO MERAMENTE REPETITIVO, SEM INTENÇÃO DE EXAURIR A INSTÂNCIA RECURSAL.
LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, I; ART. 1.021, § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP. 1.198.108/RJ; TEMA 1201.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Romualdo da Silva (OAB: 312571/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar -
02/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:12
Acórdão registrado
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01/09/2025 15:48
Julgado virtualmente
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27/08/2025 10:26
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/08/2025 08:47
Prazo
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06/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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01/08/2025 14:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0434
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01/08/2025 14:32
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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03/06/2025 18:09
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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03/06/2025 18:09
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 14:54
Prazo
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28/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:35
Vista (Contrarrazões)
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09/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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09/04/2025 11:28
Unificação Pai
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20/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:16
Julgado virtualmente
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04/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:11
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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10/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 06:41
Despacho
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04/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:13
Subprocesso Cadastrado
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31/10/2024 00:00
Publicado em
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30/10/2024 12:10
Prazo
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30/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/10/2024 23:00
Decisão Monocrática registrada
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27/10/2024 22:11
Decisão Monocrática - Provimento em Parte
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18/10/2024 00:00
Publicado em
-
18/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:01
Distribuído por prevenção
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14/10/2024 00:00
Publicado em
-
09/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/10/2024 16:39
Processo Cadastrado
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09/10/2024 13:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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