TJSP - 1010236-42.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:44
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) Processo 1010236-42.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Inserção indevida de tarja(s) pertinentes ao segredo de justiça: risco de nulidade do processo.
I.
A Constituição da República destaca o primado da publicidade dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, sob pena de nulidade, nos termos dos artigos 5º, inc.
LX, e 93, inc.
IX, da Carta Política.
A publicidade assegurada na Constituição não se restringe somente às sessões e audiências de julgamento, mas se refere aos autos do processo.
No mesmo diapasão já deve oportunidade se pronunciar o Pretório Excelso: "(...)18.
A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante Vara Criminal.
Doutrina (GRECO, Leonardo.
Instituições de Processo Civil.
Vol.
I.
Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 558; TUCCI, Rogério Lauria.
Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 3ª ed.
São Paulo: RT, 2009. p. 184; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.
Manual de Processo Penal. 11ª ed.
São Paulo: 2009. p. 20; CAPPELLETTI, Mauro.
Fundamental guarantees of the parties in civil litigation.
Milano: A.
Giuffre, 1973. p. 756-758). (...)" [destaquei] ADI 4414/AL, STF Relator Ministro Luiz Fux, Sessão Plenária, v.u., j. em, 31/05/2012 (www.stf.jus.br).
II.
Na mesma linha dispõe o art. 189, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: " As exceções à publicidade, constam dos incisos do art. 189: "todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. " III.
Como se pode constatar com facilidade, o caso vertente não se amolda a nenhuma das situações excepcionais, em que se permite o afastamento da regra geral da publicidade do processo: trata-se de simples pedido de busca e apreensão, em contrato afeto à alienação fiduciária, que não se reveste de fundamento legal para o trâmite sob o regime do segredo de justiça.
Nessa ordem de ideias, afasto o segredo de justiça, determinando a retirada da(s) tarja(s) respectivas.
IV.
Após, voltem-me conclusos para o exame do pedido.
Intime-se.
São Carlos, 22 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
23/08/2023 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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