TJSP - 1002450-05.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002450-05.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Pasárgada - - Conjunto Residencial Pasárgada Ii - - Conjunto Residencial Pasárgada Iii - - Conjunto Residencial Pasárgada Iv - Tania Maria Feodrippe de Souza e outro - Vistos, Defiro a penhora dos direitos que os executados exercem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 68703 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP (fls. 291/293), em nome de dos executados Tânia Maria Feodrippe de Souza e Espólio de Newton Nery Feodrippe de Souza Filho.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Para os registros da penhora junto às matrículas dos imóveis pelo sistema ARISP, necessário as seguintes informações: CPF de todos os exequentes e de todos os executados, os respectivos endereços das matrículas e a porcentagem da penhora, e o seu respectivo Cartório de Imóveis, telefone celular do advogado do exequente e seu e-mail, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, valor da dívida atualizada, se o executado, casado for, o nome do cônjuge e data da intimação dele, se deferida a gratuidade da justiça ao exequente a data da concessão e as folhas da decisão.
Assim, providencie o exequente, fornecendo as informações na sequencia acima.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), CRISTINA TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP), CRISTINA TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP), CRISTINA TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP), CRISTINA TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP) -
20/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:34
Penhora Deferida
-
09/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 14:09
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:57
Juntada de Mandado
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01/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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