TJSP - 1021099-66.2024.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Prazo
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02/09/2025 11:28
Prazo
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02/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021099-66.2024.8.26.0196 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Elisa Maria De Oliveira Falleiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
BANCÁRIO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (RMC).
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AUTORA NEGA A CONTRATAÇÃO.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO.
PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
CONTRATAÇÃO REALIZADA EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO E DIGITAÇÃO DE SENHA PESSOAL CUJA RESPONSABILIDADE DE GUARDA É EXCLUSIVA DA AUTORA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
FRAUDE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA.
AUTORA NÃO NEGA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA SUA CONTA, MAS PRETENDE SEJA RECONHECIDO COMO “AMOSTRA GRÁTIS”.
PEDIDO CONTRADITÓRIO COM A ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
AUSENTES INDÍCIOS DE COBRANÇA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ACIMA DO VALOR PERMITIDO EM LEI.
NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDAS.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giselle M de Andrade Sciampaglia de Carvalho (OAB: 184363/SP) - Valter Lúcio de Oliveira (OAB: 46749/MG) - Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 17:41
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:11
Julgado virtualmente
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27/08/2025 14:27
Julgamento Virtual Iniciado
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06/03/2025 00:00
Publicado em
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05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/02/2025 18:26
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Publicado em
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18/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/02/2025 16:49
Processo Cadastrado
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18/02/2025 12:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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