TJSP - 1001122-86.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001122-86.2023.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apda/Apte: T4F Entretenimento S.A. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Recurso da Fazenda Pública parcialmente provido, e recurso da autora não provido.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS OPOSTOS POR T4F ENTRETENIMENTO S.A. À EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO PROCON/SP, COM DECISÃO QUE REDUZIU A MULTA PUNITIVA E CONDENOU AS PARTES AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ABUSIVIDADE NA PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE COPO D'ÁGUA LACRADO E NA COBRANÇA DE TAXA DE REEMBOLSO DE SALDO EM PULSEIRA DE PAGAMENTO NO EVENTO LOLLAPALOOZA BRASIL 2018.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HAVIA NORMA COGENTE EM 2018 QUE PERMITISSE A ENTRADA DE COPO D'ÁGUA LACRADO NO EVENTO, SENDO COMERCIALIZADO POR PARCEIROS.4.
A COBRANÇA DE TAXA DE REEMBOLSO NA PULSEIRA “LOLLA CASHLESS” CARACTERIZA VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR, POR SER O ÚNICO MEIO DE PAGAMENTO DISPONÍVEL.5.
A FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS AO CONSUMIDOR A RESPEITO DOS MEIOS DE REEMBOLSO DOS VALORES NÃO UTILIZADOS SEM COBRANÇA DE TAXA FERE O DIREITO DO CONSUMIDOR, IMPONDO-SE MULTA COMO MEIO COERCITIVO, DESDE QUE RESPEITADA A PROPORCIONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDO, E RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA MANTER A EXIGIBILIDADE DA MULTA QUANTO À ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE TAXA DE REEMBOLSO EM SISTEMA ÚNICO DE PAGAMENTO, PORQUANTO ABUSIVA. 2.
A PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE COPO D'ÁGUA LACRADO NÃO VIOLOU NORMAS VIGENTES À ÉPOCA.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CDC, ARTS. 31, 39, 56 E 57.
AC 1009727-69.2021.8.26.0053, REL.
VERA ANGRISANI, 2ª C.
D.
PÚBLICO, J. 10/5/2022.
AC 1053141-20.2021.8.26.0053, REL.
TERESA RAMOS MARQUES, 10ª C.
D.
PÚBLICO, J. 25/4/2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Monica Filgueiras da Silva Galvao (OAB: 165378/SP) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) (Procurador) - 1º andar -
01/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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31/01/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:20
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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10/01/2025 16:04
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 17:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
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28/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 16:00
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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10/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:03
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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01/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:06
Apensado ao processo
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04/07/2023 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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