TJSP - 1045362-89.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045362-89.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Araujo - Facta Financeira S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, bem como condeno o autor a pagar multa por litigância de má-fé no equivalente a 9% do valor atualizado da causa.
Em virtude da sucumbência, o autor deverá pagar as custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC) e observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:27
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 17:40
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2024 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 10:11
Mudança de Magistrado
-
29/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:29
Expedição de Carta.
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11/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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