TJSP - 1001444-21.2025.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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05/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001444-21.2025.8.26.0634 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Emerson Iury Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. - DA EMENDA.
No prazo de 15 dias, emende-se a inicial, pois a parte autora deverá identificar claramente: I - o credor de cada obrigação a repactuar.
II - cada um dos contratos (pelo número) que postula repactuar.
III - identificar o valor de cada prestação mensal de cada um dos contratos que pleiteia repactuar.
IV - o termo inicial e o termo final de cada um dos contratos.
V - a origem de cada uma das dívidas, identificando-se as datas das respectivas operações, taxas de juros e se se tratam (ou não) de obrigações provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
VI - se por alguma das dívidas está sendo processado judicialmente.
VII - se as obrigações estão sendo pagas (ou não), e de que forma (boletos, débito em conta, consignação etc.).
VIII o quadro objetivo de suas receitas (remuneração/salário/proventos/frutos civis/vencimentos).
IX - se promoveu (ou o motivo pelo qual não promoveu) pedido perante o PROCON para um plano de pagamento consensual.
X uma factível proposta de plano de pagamento (com valores, datas e modos de pagamento), para cada um dos credores, com prazo máximo de 5 anos para liquidação total, ao fim de promover êxito à audiência de conciliação.
Todo esclarecimento sobre o qual haja documentação nos autos deverá ser a ela (documentação) reportada, com identificação das respectivas páginas.
Pondero que alguns advogados têm na emenda reproduzido as questões do Juízo e respondido objetivamente uma a uma destacadamente, o que, convenhamos, facilita e acelera o trâmite processual.
DA ADEQUADA CATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS E DOCUMENTOS PROCESSUAIS.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la adequadamente como Emenda à Inicial.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. - ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP) -
28/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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