TJSP - 0042938-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042938-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1015574-66.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Giullia Mobarak Gardin Ferreira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. 1.
Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil, considerando que a exequente é portadora de doença grave.
Anote-se. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes, no qual restou reconhecida a obrigação de fazer da ré em fornecer o medicamento TACROLIMUS, por tempo indeterminado, na quantidade e dosagem, enquanto perdurar a necessidade da autora, mediante apresentação do receituário médico e adimplência quanto ao pagamento das mensalidades do plano regularmente, até alta médica definitiva. (fls. 245/247 dos autos principais).
Considerando o alegado descumprimento da obrigação, nos termos do art. 536, caput e § 1º CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré cumpra com a obrigação imposta pela sentença fornecendo o medicamento TACROLIMUS, nos termos da prescrição médica, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias.
Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado e comprovado nos autos em 15 (quinze) dias, em observância ao teor da da Súmula n° 410 do STJ. 3.
Sem prejuízo, providencie a autora a regularização da representação processual, visto que a procuração de fls. 6 está apócrifa, bem como comprove o pagamento das últimas mensalidades, nos termos em que estipulado no acordo.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), BRUNA CRESCIULO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 440304/SP) -
02/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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