TJSP - 1040887-10.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paola Christina Calabro Lorena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:19
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:46
Prazo Intimação - 30 Dias
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02/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040887-10.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Lurdes Silva Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso.
V.U.
Sustentou a Dra.
Gabrieli de Jesus Marques - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PENSÃO POR MORTE.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA POR MARIA DE LURDES SILVA SOUZA CONTRA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE SEU FALECIDO MARIDO, EX-SERVIDOR ESTATUTÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPTANTE PELO REGIME DA CLT.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUTORA TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, OU SE O PEDIDO SE TRATA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO, VEDADA PELA EC 103/2019.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A DEMANDA VERSA SOBRE PENSÃO POR MORTE, NÃO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CONFORME DEMONSTRADO NA SENTENÇA E CORROBORADO PELO REGULAMENTO DO ECONOMUS.
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA PENSÃO, CONFORME LEI ESTADUAL N. 13.286/08, QUE MANTÉM SOB SUA RESPONSABILIDADE O CUSTEIO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS EX-SERVIDORES OPTANTES PELA CLT.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Ana Claudia Scalioni Louro (OAB: 350934/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - 1º andar -
28/08/2025 21:01
Acórdão registrado
-
28/08/2025 20:03
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Não-Provimento
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26/08/2025 13:30
Julgado
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25/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:28
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:10
Ato ordinatório
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25/07/2025 10:28
Inclusão em Pauta
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21/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/07/2025 17:09
Despacho À Mesa
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03/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:13
Expedido Termo de Intimação
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22/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
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11/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 14:52
Processo Cadastrado
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07/04/2025 15:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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