TJSP - 1119878-53.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Antunes dos Santos Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:54
Prazo
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26/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1119878-53.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edgar Resende Andrade - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PLATAFORMA DIGITAL.
REDES SOCIAIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC.
ABANDONO DA CAUSA.
DESCARACTERIZAÇÃO.I.
CASO EM EXAME.1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, VISANDO O RESTABELECIMENTO DO ACESSO AO PERFIL DO USUÁRIO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A CONTA FOI INVADIDA POR TERCEIROS PARA A PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS, COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR A LEGITIMIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, RECONHECENDO A INÉRCIA DO AUTOR, DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
CASO EM QUE O AUTOR, REITERADAMENTE, APONTOU O EQUÍVOCO DA SERVENTIA POR OCASIÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INFORMADO NA INICIAL, CUJOS REQUERIMENTOS FORAM NEGADOS PELA MAGISTRADA.4.
NÃO FOSSE PELA DESCARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO ABANDONO DA CAUSA, OS ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O EQUÍVOCO POR PARTE DA Z.
SERVENTIA.
IV.
DISPOSITIVO.5.
SENTENÇA ANULADA. 6.
RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
25/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 17:16
Acórdão registrado
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22/08/2025 15:43
Julgado virtualmente
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19/08/2025 14:58
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:45
Prazo
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06/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2025 16:53
Despacho
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02/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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19/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 10:48
Processo Cadastrado
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13/03/2025 16:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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