TJSP - 1021916-40.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:42
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:46
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021916-40.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Transportadora A Jacto Ltda - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso.
V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SIMPLES NACIONAL.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TRANSPORTES A JACTO LTDA EPP CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO ASSEGURAR O DIREITO DE OPTAR PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL PARA O ANO DE 2025.
O PEDIDO FOI INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE DEVIDO À AUSÊNCIA DE ENTREGA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE UMA FILIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUSÊNCIA DE ENTREGA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA IMPEDE A ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL, CONSIDERANDO QUE A IMPETRANTE NÃO POSSUI DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU PREVIDENCIÁRIOS EXIGÍVEIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A AUSÊNCIA DE ENTREGA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO CONFIGURA DÉBITO IMPEDITIVO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/18 NÃO PODE INOVAR NA ORDEM JURÍDICA PARA IMPOR RESTRIÇÕES NÃO PREVISTAS EM LEI, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Victor Hugo Marcão Crespo (OAB: 358842/SP) - 1º andar -
28/08/2025 21:01
Acórdão registrado
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28/08/2025 20:48
AcórdãoFinalizado
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27/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Não-Provimento
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26/08/2025 13:30
Julgado
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15/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:32
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:10
Ato ordinatório
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25/07/2025 10:26
Inclusão em Pauta
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21/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/07/2025 17:06
Despacho À Mesa
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23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:44
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/05/2025 14:43
Processo Cadastrado
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30/04/2025 11:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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