TJSP - 1016915-64.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016915-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Bruna da Silva Santos Me - - Bruna da Silva Santos -
Vistos.
Fls. 395.
Tendo em vista a informação de que as partes teriam retomado o acordo homologado anteriormente, determino o cancelamento da penhora das contas bancárias da parte executada, com urgência.
Liberem-se, também, as peças sigilosas.
Após, aguarde-se no arquivo, nos termos da decisão de fls. 218.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP), RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016915-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Bruna da Silva Santos Me - - Bruna da Silva Santos - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores pela parte executada.
O valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo proceder-se à transferência para conta judicial, caso não tenha sido realizada ainda.
Como já houve o exercício do direito de impugnar, com a preclusão consumativa correspondente, determino o levantamento de todo o valor pela parte exequente, em 5 dias.
Para cumprimento da ordem de levantamento em favor do exequente, aguarde-se o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão e, em sendo interposto, informação de eventual efeito suspensivo concedido.
Nada sendo comunicado, cumpra-se.
Formulário MLE Providencie a parte interessada a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo.
Prosseguimento Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento.
Caso silente, arquivem-se os autos.
Pedidos de pesquisas de bens e de endereço devem ser acompanhados do respectivo recolhimento de custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP), RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:43
Indeferido o pedido
-
29/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:21
Indeferido o pedido
-
04/08/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:47
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:50
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 16:26
Expedição de Carta.
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07/02/2024 16:25
Expedição de Carta.
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07/02/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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