TJSP - 1021138-57.2020.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005315-02.2021.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Lucia -
Vistos.
Expeça-se, imediatamente, oficio para liberação dos honorários periciais, já que o laudo foi apresentado a contento e inexistem esclarecimentos complementares a se fazer.
Diante da concordância do exequente, homologo o laudo de fls. 305/326, fixando o valor do bem para o mês de agosto/2025, o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) .
Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico, é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - JUCESP 786, devidamente credenciado perante este E.
TJSP.
Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e, o segundo, pelo prazo mínimo de 20 dias.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E.
TJSP.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
26/03/2025 18:06
Expedição de documento
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26/03/2025 18:06
Baixa Definitiva
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26/03/2025 17:59
Expedição de documento
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27/02/2025 00:00
Publicação
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26/02/2025 13:05
Ato ordinatório
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26/02/2025 13:03
Expedição de documento
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17/02/2025 12:52
Remessa
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17/02/2025 09:02
Ato ordinatório
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17/02/2025 08:47
Julgamento
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12/02/2025 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2024 00:00
Publicação
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26/08/2024 00:00
Conclusão
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22/08/2024 13:37
Conclusão
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22/08/2024 11:45
Redistribuição
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22/08/2024 11:45
Redistribuição
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08/08/2024 14:29
Remessa
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02/08/2024 00:00
Publicação
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01/08/2024 13:29
Remessa
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01/08/2024 00:00
Conclusão
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30/07/2024 15:04
Conclusão
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30/07/2024 13:37
Distribuição
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25/07/2024 00:00
Publicação
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25/07/2024 00:00
Publicação
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22/07/2024 18:29
Remessa
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22/07/2024 17:01
Ato ordinatório
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22/07/2024 15:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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