TJSP - 1010010-66.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010010-66.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josiel Macedo Apolinario - Embora o título da ação mencione "Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Pedido de Antecipação Cautelar dos Efeitos da Tutela inaudita altera parte", verifica-se que não há, na petição inicial, formulação expressa de pedido de tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO-DETRAN/SP, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
CITE-SE, também, o correquerido ANDERSON GUILHERME PETTITO, para os termos da ação, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP) -
04/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:32
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010010-66.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josiel Macedo Apolinario -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documento com foto, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Com a juntada da procuração, remetam-se os presentes para conclusão com urgência.
Int. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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