TJSP - 1029795-25.2023.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:12
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 09:59
Prazo
-
26/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029795-25.2023.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Hideyuki Kishi - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS POR MEIO DE PIX E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. - I. CASO EM EXAME.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS OCORRIDAS EM RAZÃO DE GOLPE.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. - II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO E (II) A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. - III. RAZÕES DE DECIDIR.
A RELAÇÃO JURÍDICA É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS RESULTANTES DE FRAUDES.
O RÉU NÃO COMPROVOU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E HÁ ELEMENTOS QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DE GOLPE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
FIXADA INDENIZAÇÃO EM R$5.000,00.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rinaldo Vicente Canonaco (OAB: 326337/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Sala 702 - 7º andar -
22/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 17:19
Acórdão registrado
-
22/08/2025 16:11
Julgado virtualmente
-
19/08/2025 22:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/04/2025 13:54
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
22/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/04/2025 13:36
Processo Cadastrado
-
10/04/2025 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060255-68.2025.8.26.0053
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Helaine Pereira Lima Santana Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 08:51
Processo nº 1031087-91.2023.8.26.0602
Supermercado Padroeira Eireli ME
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Filipe Correa Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 15:41
Processo nº 1031087-91.2023.8.26.0602
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Supermercado Padroeira Eireli ME
Advogado: Filipe Correa Peres
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:55
Processo nº 1002459-25.2018.8.26.0681
Municipio de Louveira
Elenito Francisco da Silva
Advogado: Tatiana de Carvalho Pierro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 11:37
Processo nº 1029795-25.2023.8.26.0003
Marcelo Hideyuki Kishi
Banco Santander
Advogado: Rinaldo Vicente Canonaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 16:33