TJSP - 4002174-83.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002174-83.2025.8.26.0309/SP AUTOR: ERCILIA POLATO MARINHOADVOGADO(A): DIEGO JORGE ALVES DE ARAÚJO (OAB SP325592) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, defiro os benefícios da assistência judiciária à Autora.
Anote-se.
Estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada.
Há verossimilhança das alegações, consistente na possível inexigibilidade da dívida em razão de possível fraude sofrida pela Autora; há periculum in mora, pois os descontos poderão prejudicar o sustento da Autora; há reversibilidade da medida, dado que, se se constatar a exigibilidade do débito, os descontos poderão ser restabelecidos.
Por tais razões, DEFIRO TUTELA ANTECIPADA para determinar ao Réu que suspenda a cobrança das parcelas do empréstimo discutido nos autos, indicado no extrato bancário juntado pela Autora (Doc. 14, fl. 3 - "Crediário Itaú 194", datado de 30/04/2025), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de cinco dias corridos, sob pena de multa, de incidência única, no valor de R$5.000,00.
Serve a presente como OFÍCIO.
Providencie a parte autora o encaminhamento, para fins do disposto na Súmula 410 do STJ, comprovando-se nos autos a providência.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo domicílio judicial eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Apresentadas as contestações por todos os réus (em caso de litisconsórcio passivo), apresente a parte autora a réplica, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, as partes deverão informar se têm interesse no julgamento antecipado ou especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, bem como indicando os pontos que desejam demonstrar com a produção de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, as partes deverão se manifestar sobre quaisquer matérias cognoscíveis de ofício, em atenção ao artigo 10 do CPC.
Intimem-se ambas as partes por ato ordinatório. -
28/08/2025 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:38
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 20:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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