TJSP - 1001627-93.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001627-93.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Raquel Faria Fonseca da Silveira Me - Aos 04 de setembro de 2025, às 16 horas, iniciou-se a presente audiência por meio virtual por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
Presente a conciliadora Edna Guerra Guedes Gomes.
Apregoadas as partes, presente a requerente Raquel Faria Fonseca da Silveira ME, representada por Raquel Faria Fonseca da Silveira, CPF *58.***.*10-84, a advogada Dra.
Andreza Aparecida Martins, a requerida Rosângela Bergonsini da Silva de Genova e a advogada plantonista Dra.
Aluary Coelho de Oliveira.
A seguir, para identificação das partes, solicitou-se a exibição de documento de identidade com foto, para registro em vídeo e no final a audiência será gravada para ciência e concordância do termo.
Abertos os trabalhos, pela conciliadora foi proposta a conciliação, que resultou frutífera, nos seguintes termos: 1) A requerida pagará à requerente o valor de R$ 1.676,00 (mil, seiscentos e setenta e seis reais), sendo 16 parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma e a última parcela no valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais), vencendo-se primeira no dia 20 de setembro de 2025 e as demais nos mesmos dias dos meses seguintes, ressalvada a hipótese de coincidir com dia não útil, caso em que o pagamento deverá ser feito até o próximo dia útil.
Os pagamentos serão feitos mediante boletos bancários a serem emitidos pela requerente e enviados no wattsapp da requerida (19) 98195-6917. 2) No caso dos dados bancários estarem incorretos, o depósito será feito judicialmente.
Na hipótese de inadimplência de uma das parcelas, as demais vencerão antecipadamente, acarretando ainda como multa um acréscimo no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o débito remanescente, prosseguindo-se em execução.
As partes acordam que, passados os 10 (dez) dias úteis do termo final previsto para o cumprimento da obrigação, outorgar-se-ão plena e automática quitação e renunciam ao direito de ação relativamente a quaisquer fatos envolvendo a discussão havida nestes autos, nada mais podendo reclamar uma da outra.
Ato contínuo, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença: Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes e o faço com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. art. 487, inciso III, letra "b" do CPC.
Virtual penhora deverá ser levantada e os ofícios necessários à regularização do feito poderão ser expedidos pela serventia sem a necessidade de nova conclusão.
No caso de depósito judicial, desde já defiro expedição de mandado de levantamento.
Escoado o prazo pactuado pelas partes, arquivem-se os autos, sem a necessidade de nova conclusão, observadas as determinações anteriores.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados do presente termo.
A seguir, a audiência será gravada, para ciência do termo e concordância das partes, cujas gravações realizadas nesta audiência, estarão armazenadas nos autos.
Certifico e dou fé que o presente termo de audiência foi lido e achado conforme pelas partes presentes e por seus procuradores, os quais saem intimados de seu inteiro termo nada tendo a opor quanto ao seu conteúdo.
Certifico ainda que, havendo sido o presente termo de audiência eletronicamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São João da Boa Vista, dispensa-se a assinatura das partes e de seus procuradores.
Nada mais.
Eu, Aline Scapin Breda, escrevente, digitei. - ADV: ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP) -
08/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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08/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:10
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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16/06/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 14:56
Juntada de Mandado
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13/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 15:57
Evoluída a classe de 12154 para 436
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07/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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