TJSP - 1040159-31.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040159-31.2025.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do polo ativo, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o polo passivo será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Após a juntada dos embargos monitórios, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:50
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:53
Evoluída a classe de 7 para 40
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15/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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