TJSP - 0010505-78.2022.8.26.0196
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010505-78.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1003253-46.2018.8.26.0196) (processo principal 1003253-46.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Maria Diva de Oliveira Junqueira - W V Incorporadora Ltda -
Vistos. 1- Conforme decisão de fls. 118-120, o processo foi encaminhado para prova pericial nos termos ali indicados.
Houve aceitação da nomeação pelo profissional nomeado perto, fls. 144. 2- Tendo ele apresentado proposta de remuneração, fls. 144, não se considera que algo circunstanciadamente tenha sido oposto por alguma parte.
Por isso, com fixação do valor do adiantamento da remuneração do perito conforme sua proposta, no mais considerada condizente com o caso e suas circunstancias. 3- Aplica-se aqui deferimento de assistência judiciária à parte autora do presente processo, da mesma forma que ocorreu em processo correlato, fls. 1173 daqueles autos, também por não haver nestes autos suficientes elementos para, fundamentadamente como é necessário, tal tema aqui ser eventualmente decidido de outra forma. 4- Em razão do decidido no item 3 acima, conforme fls. 119 cada parte arcará com METADE do adiantamento da remuneração do perito.
Quanto à parte aqui autora, sua quota, em razão da gratuidade, não será depositada, por isso esta parte será encaminhada por intermédio do Poder Público. 5- Por tudo isso, fixo em R$ 3.000,00 o valor do adiantamento da remuneração do perito.
Depositar em conta judicial a parte aqui requerida em dez dias a parte que lhe compete METADE. 6- Quanto ao que compete à parte aqui autora, será encaminhada como segue por intermédio do Poder Público. 6.1- Considerando as circunstâncias do caso, do processo e da perícia, fixo a remuneração do Perito no TOTAL como segue quanto ao que será adiantado pelo poder público, por isso este item diz respeito somente a METADE do seguinte, quanto à parte com gratuidade. pericia ENGENHARIA/ARQUITETURA = GRAU I = remuneração fixada em 44 UFESP'S.
Assim, nestes termos remeter LOGO o Cartório expediente para reserva.
Falar com o sr.
Coordenador o Escrevente que for cumprir, porque foi modificado o tema acima oficio, valor etc.
Neste expediente NADA CONSTAR sobre o valor do item 5 acima, visto que não se aplica ao Poder Público. 7- Após ser feito o depósito judicial acima, BEM COMO vir confirmação de efetiva reserva (isto é quando vem lista dos processos, com número deles, nome de parte, nome do perito etc., não é quando vem apenas comunicando que deu encaminhamento atentar o Escrevente, para não prejudicar o perito) : I= intimar o perito para fazer agendamento de dia e horário para realizar a perícia; II= vindo agendamento, intimar por ATO ORDINATÓRIO para ciência às partes, que por si deverão comunicar aos assistentes, visto que para tal finalidade não se considera legalmente imposta intimação judicial a assistente.
Int.
Dilig. com a preferência legal por idade.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025, cerca de metade disso envolve pessoas idosas e hipossuficientes, que litigam contra bancos, financeiras, associações, sindicatos etc. a respeito de operações de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e semelhantes. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 145395/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 255758/SP) -
08/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 05:03
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
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16/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:22
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:16
Apensado ao processo
-
21/10/2022 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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