TJSP - 4014416-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 06:59
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014416-22.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AIDA MARIA NEGRAO ESTEVESADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB SP353346)ADVOGADO(A): ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB SP354682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores e pedido de tutela de urgência.
Autora adquiriu três unidades do empreendimento Parque Global, rescindiu duas, e agora pretende rescindir a última (unidade 214, Torre Imperial), alegando impossibilidade financeira.
Desembolsou R$ 1.360.016,52 e busca devolução de 80% (R$ 1.088.013,21), considerando abusiva a retenção de 50% proposta pelas rés.
Requer suspensão das parcelas vincendas e proibição de negativação de seu nome. É pacífico o reconhecimento do direito do promitente comprador em rescindir o contrato de promessa de compra e venda, com a consequente devolução parcial dos valores pagos.
Manifestada a intenção de desistir do contrato, a suspensão da cobrança e da negativação protege contra efeitos da mora enquanto se examina a rescisão e o percentual a ser restituído, não havendo prejuízo às rés.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela e determino a suspensão da exigibilidade das prestações financeiras inerentes ao compromisso de compra e venda descrito na inicial, de sorte que a ré deverá se abster de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes ou de realizar protestos em seu desfavor, sob pena de multa diáriade R$250,00, limitado ao importe de R$ 10.000,00.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO para as providências necessárias ao efetivo cumprimento da tutela de urgência ora concedida, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora e comprovado nos autos em 05 (cinco) dias.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. São Paulo, agosto de 2025. -
25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:27
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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25/08/2025 14:27
Determinada a citação
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25/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35509, Subguia 34942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16.388,90
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 09:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37082, Subguia 36510 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
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21/08/2025 13:27
Link para pagamento - Guia: 37082, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36510&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - AIDA MARIA NEGRAO ESTEVES - Guia 37082 - R$ 32,75
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20/08/2025 18:05
Link para pagamento - Guia: 35509, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34942&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - AIDA MARIA NEGRAO ESTEVES - Guia 35509 - R$ 16.388,90
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20/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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