TJSP - 0026177-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026177-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1017975-09.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Raisa Lara Onha - Adriano Silva Administração de Bens Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença.
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas.
Intime-se. - ADV: MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP), RAISA LARA ONHA (OAB 393056/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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