TJSP - 0000468-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
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09/09/2025 19:42
Expedição de Carta.
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000468-39.2025.8.26.0405 (processo principal 0011155-12.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Considerando a inexistência de bens penhoráveis/a não localização do executado, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE: a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor..
O processo somente poderá retomar o curso com a indicação, pelo(a) exequente de bens passíveis de penhora, juntamente com o cálculo atualizado, ressalvado eventual transcurso de prazo prescricional.
Desde logo resta indeferido pedido de novas pesquisas de bens posto que é ônus da parte, para fins de que o feito retome o curso, trazer aos autos o bem ou direito passível de penhora.
Arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
08/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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25/06/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 06:32
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:40
Expedição de Carta.
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 06:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 05:07
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
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14/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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