TJSP - 4000436-61.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 14:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000436-61.2025.8.26.0438/SP EXEQUENTE: PENAPOLISPORT CALCADOS LTDAADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145)ADVOGADO(A): JULIANA DAROS DEGL IESPOSTI (OAB SP457287) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios Renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Ciência à parte autora de que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, o seu silêncio será considerado como satisfeita a obrigação e o processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação.
Se houver provocação, prossiga-se com as constrições possíveis ou, caso já haja constrições, os bens serão adjudicados ao autor, ou caso este não tenha interesse, os bens serão levados a leilão.
Intime-se. -
29/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:13
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 23:17
Determinada a citação
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13/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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