TJSP - 4000148-86.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000148-86.2025.8.26.0156/SP AUTOR: SILVANA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA ALVES DA SILVA (OAB SP480433)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Deixo de receber o recurso interposto nos autos (Evento 56), face o pedido de desconsideração de seu recebimento (Evento 60).
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Int. -
04/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:42
Despacho
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04/09/2025 08:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 54
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04/09/2025 08:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 22:39
Juntada de Petição
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03/09/2025 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 70904 Situação: Em aberto.
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03/09/2025 22:29
Link para pagamento - Guia: 70904, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70391&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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03/09/2025 22:29
Juntada - Guia Gerada - SILVANA ALVES DA SILVA - Guia 70904 - R$ 440,48
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03/09/2025 22:29
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000148-86.2025.8.26.0156/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: SILVANA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA ALVES DA SILVA (OAB SP480433) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 205, § 3º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos.
Nada Mais. Local: Cruzeiro -
02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:31
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000148-86.2025.8.26.0156/SPAUTOR: SILVANA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA ALVES DA SILVA (OAB SP480433)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)SENTENÇAEm face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por SILVANA ALVES DA SILVA contra TIM S/A, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) declaro a inexigibilidade de débitos e condeno a operadora requerida na obrigação de fazer consistente em cancelar definitivamente em seu sistema eventual ativação/autorização do item genericamente denominado de ?Serviços de Valor Adicionado Conteúdo?, cobrado no campo ?Itens Eventuais?, bem como a cessar as cobranças a este título nas faturas; b) condeno a operadora requerida a restituir à parte autora os valores cobrados a título do serviço descrito no item ?a? acima, desde a primeira cobrança até o efetivo cancelamento, corrigidos monetariamente desde cada desembolso (cada fatura paga) e acrescidos de juros legais, contados da citação.
Improcedem os pedidos de retorno ao plano de telefonia anterior e de indenização por danos morais.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observado o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos", além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. -
28/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 12:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:01
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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20/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CRZCEJ02 para CRZJCC01)
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19/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CRZJCC01 para CRZCEJ02)
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18/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:28
Indeferido o pedido
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23/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:12
Determinada a intimação
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15/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:53
Juntada de Petição
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07/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2025 02:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CRZCEJ02 para CRZJCC01)
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12/06/2025 16:48
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO JUIZADO CEJUSC - 19/08/2025 16:30
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12/06/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CRZJCC01 para CRZCEJ02)
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12/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:48
Decisão interlocutória
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12/06/2025 02:22
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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