TJSP - 0024899-85.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024899-85.2025.8.26.0002 (processo principal 1051128-36.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Sirailda Silva de Almeida - Equatorial Energia S/A -
Vistos. 1.
Anotada no cadastro do processo a justiça gratuita concedida na fase de conhecimento à parte autora, ora exequente. 2.
Verifico que a presente execução foi proposta como cumprimento provisório de sentença, observando que foi dado provimento à apelação (fls. 241/244 dos autos principais), havendo interposição de recurso ao qual não atribuído, em regra, efeito suspensivo.
Assim, admito o presente cumprimento provisório, incumbindo às partes informar eventual atribuição de efeito suspensivo. 3.
Tratando-se de beneficiária da justiça gratuita, a parte exequente deverá observar o Comunicado Conjunto 951/2023, especialmente o item 10.
Assim, emende-se a exequente a inicial, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, incluindo no demonstrativo de débito os valores relativos à taxa judiciária e despesas processuais, sob pena de arquivamento.
No silêncio, dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: CAMILA APARECIDA PIRES KENNEDY CUNHA (OAB 504802/SP), VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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