TJSP - 1511119-40.2025.8.26.0378
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511119-40.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RODRIGO DALIA DE ULHOA CANTO - Em seguida, pela MM.
Juíza de Direito foi dito: "
VISTOS.
Trata-se de auto de prisão em flagrante que noticia a prática dos crimes previstos no art. 307 do Código Penal, no art. 14 da Lei nº 10.826/03, e no art. 306 da Lei nº 9.503/97, figurando como indiciado Rodrigo Dalia de Ulhoa Canto.
Consta dos autos que guardas civis estavam em serviço em ponto de estacionamento na entrada do bairro Iperozinho, próximo à Unidade Básica de Saúde, quando visualizaram um veículo Volkswagen Gol, placas BMI-3033, sendo conduzido em alta velocidade pelo indiciado.
Ao ser abordado, Rodrigo disse que 'era da casa' e que era do '40', bem como que portava uma arma de fogo.
Diante da situação, realizada busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, porém em busca veicular foi localizada, embaixo do banco do passageiro, uma arma PT 59, calibre .380, municiada com 20 (vinte) munições e com a numeração intacta.
Questionado, Rodrigo afirmou ser CAC, e que estaria com a arma para se proteger.
O indiciado apresentava forte odor etílico, fala desconexa e agitação.
Questionado, admitiu ter ingerido cerveja junto com o passageiro do veículo, Bruno, o qual também apresentava sinais de ter ingerido bebida alcoólica, consistentes em forte odor etílico e fala desconexa.
Então, Rodrigo foi conduzido ao Pronto Socorro de Capela do Alto, onde o médico Carlos Augusto Athie, CRM 79506, apontou 'aparente alcoolismo'.
Dada voz de prisão em desfavor de Rodrigo Dalia de Ulhoa Canto, foi ele apresentado à autoridade competente, sendo ouvido o condutor.
Em seguida foi ouvida a testemunha, sendo o indiciado interrogado, oportunidade em que negou a prática dos delitos, recebendo nota de culpa. É o relatório.
O auto está formalmente em ordem, mas a prisão em flagrante não deve ser convertida em prisão preventiva.
Com efeito, o indiciado é primário e, em caso de condenação, poderá fazer jus a regime de cumprimento de pena menos gravoso.
Assim, a prisão preventiva não se mostra necessária para a garantia da ordem pública.
Expeça-se alvará de soltura em favor do averiguado, o qual está dispensado de comparecer em cartório para assinar o termo de comparecimento, devendo manter endereço atualizado para futuras intimações e comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado. - ADV: RENAN GUILHERME MINITTI PIRES DE CAMARGO (OAB 526428/SP) -
08/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 08:17
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 06:16
Expedição de Alvará.
-
05/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:51
Bens Apreendidos
-
05/09/2025 13:21
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
05/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:12
Mudança de Magistrado
-
05/09/2025 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017957-94.2024.8.26.0506
Diamante Comercio de Tintas LTDA
Fraudinei Cardoso
Advogado: Andrea Regina Carpino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 19:11
Processo nº 4001942-88.2025.8.26.0562
Paulo Cezar Martins Gama
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Alessandro Trevisan Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 05:53
Processo nº 1014191-34.2024.8.26.0344
Antonio Pedro dos Santos
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Raphael Paiva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 13:59
Processo nº 1000638-12.2025.8.26.0205
Carlos Jose dos Santos
Concessionaria de Rodovias Noroeste Paul...
Advogado: Marcio Augusto Bordinhon Nogueira de Mor...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 10:15
Processo nº 0008850-39.2025.8.26.0496
Matias Ferreira de Lima
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2024 17:39