TJSP - 1010482-71.2023.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 03:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:06
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1010482-71.2023.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Isabel Alves Barrueca Baxhix -
Vistos.
Dispensado o relatóio.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1 - Julgo antecipadamente a lide, eis que verificada no caso em tela, a hipótese prevista no artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC. 2 - Com efeito, manifestou-se o réu reconhecendo a procedência do pedido e requerendo a extinção do feito (f. 322).
Conforme lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, deixada no Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, o reconhecimento jurídico do pedido é ato privativo do réu consistente na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente (6ª ed., RT, 2002, p. 605).
Por isso, à vista de todo o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido manifestado pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro e, em razão disso, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial ajuizada por Sandra Isabel Alves Barrueca Baxhix, a fim de determinar o recálculo da sexta-parte de forma que passe a incidir sobre o piso salarial; apostilando-se e; o pagamento das diferenças devidas vencidas e vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Os juros e a correção monetária devem obedecem ao Tema 810 do STF, observando-se a entrada em vigor da EC 113/21.
Nesta fase, sem condenação em custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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