TJSP - 1027753-49.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:15
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
31/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) Processo 1027753-49.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alisim Gestão Condominial Eireli -
Vistos.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se Defiro a CITAÇÃO do executado, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500966-64.2023.8.26.0362
Ricardo Jorge Velloso
Prefeitura Municipal de Mogi Guacu
Advogado: Francisco Carlos Leme
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 10:13
Processo nº 1500966-64.2023.8.26.0362
Ricardo Jorge Velloso
Municipio de Mogi-Guacu
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 15:30
Processo nº 1001115-18.2019.8.26.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Eduardo Sousa Rodrigues Venancio
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:24
Processo nº 1001581-75.2018.8.26.0366
Fabiana Lira de Souza
Francisco Rodrigues de Souza
Advogado: Alessandra Moreno Vitali Mangini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2018 12:06
Processo nº 0000068-43.2023.8.26.0260
Isabella Cleto da Silva Buranello
D3X Gestao de Alta Performance S.A.
Advogado: Flaviana Bissoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2021 05:02