TJSP - 4001824-70.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001824-70.2025.8.26.0576/SP AUTOR: JOAO AUGUSTO DEROCO DE MIRANDAADVOGADO(A): BIANCA BRAGA ESTEVES (OAB SP482078) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Acolho a emenda à inicial retro, anotando-se.
No mais, em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias.
Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar. 2) No sistema eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide manuais e tutoriais público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário) 3) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 5) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. -
29/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 11:53
Determinada a citação
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25/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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07/08/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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