TJSP - 1023439-35.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023439-35.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emily Jorge - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos etc.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2.º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAMILA FATIMA SILVA MACHADO RAMOS (OAB 345390/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP) -
18/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 06:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
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15/09/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023439-35.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emily Jorge - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Contudo, TORNO DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 38/39, para o fim exclusivo de reconhecer a obrigação das rés de manter a cobertura assistencial da autora até a data de sua alta médica, ocorrida em 21 de maio de 2024.
Em razão da sucumbência preponderante, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CAMILA FATIMA SILVA MACHADO RAMOS (OAB 345390/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:36
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 05:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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