TJSP - 1135860-78.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1135860-78.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucio Caetano de Oliveira - - Emílio Caetano de Oliveira - - Nair Horst - - Laide de Oliveira Durau - - José Caetano de Oliveira - - Alvino Caetano de Oliveira - - Terezinha Caetano de Oliveira Cartelli - - Ines Caetano de Oliveira Sczibor - - Neusa Aparecida de Oliveira Amreim - - Luiz Caetano de Oliveira - - Cristina Durau - Companhia Mutual de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial - ADJUD Administradores Judiciais Ltda -
Vistos.
Diante do lapso temporal transcorrido, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária, uma vez que, apesar de solicitado por este Juízo à fl. 1.173, os autores não juntaram documentação capaz de comprovar sua hipossuficiência.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas pendentes/finais, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, sem a necessidade de nova conclusão, intimem-se pessoalmente os devedores, por carta com aviso de recebimento, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1098, caput e §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Não comprovado o recolhimento nos prazos ora concedidos, independentemente de nova decisão, expeça-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, nos termos do art. 1098 das Normas de Serviço: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.§ 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), CLAUDIO EMANUEL AYRES LAROCA MACHADO (OAB 75130/PR), CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH (OAB 227601/SP), LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP), CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), DIOGO RICARDO PROCÓPIO DA SILVA (OAB 287969/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), TICIANE DALLA VECCHIA (OAB 42307/PR), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
29/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:28
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:43
Ato ordinatório
-
11/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
09/11/2024 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/12/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 22:48
Mudança de Magistrado
-
24/04/2023 22:47
Mudança de Magistrado
-
10/03/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 15:54
Mudança de Magistrado
-
07/12/2022 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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