TJSP - 1503761-16.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503761-16.2025.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL MANOEL DA SILVA - Notifique(m)-se o(s) - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP) -
29/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 11:08
Evoluída a classe de 280 para 279
-
28/08/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503761-16.2025.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL MANOEL DA SILVA - Assim, à vista destes fundamentos, converto a prisão em flagrante do Autuado em preventiva, nos termos do disposto nos artigos 310, inciso II, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal, expedindo-se o respectivo mandado de prisão.
Considerando-se o teor do Provimento CG nº 45/2018 e em face da regularidade formal do laudo de constatação preliminar, determino a INCINERAÇÃO imediata dos entorpecentes apreendidos, devendo guardar-se amostras necessárias para a confecção do laudo definitivo, bem assim para contra-provas, observando-se as disposições do artigo 50 e parágrafos da Lei nº 11.343/06.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Por fim, aguarde-se seja relatado o inquérito policial. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP) -
25/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:48
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:38
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
25/08/2025 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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