TJSP - 1007306-39.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007306-39.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlene Aparecida de Lima Santos - Hugo da Silva Pinho -
Vistos.
Nos termos do COMUNICADO CG 786/2021: "a) A contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção; b) O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; c) O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 - reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial".
Portanto, primeiramente, encaminhe-se ao distribuidor para anotação (item "c" do COMUNICADO CG 786/2021).
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá o reconvinte e eventual cônjuge/companheiro(a) apresentar, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício, etc); cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos 2 (dois) meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; outros documentos que pretenda utilizar para comprovação da situação financeira.
Todos esses documentos devem vir em nome da parte reconvinte e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por este Juízo para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos.
Além disso, deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos que entender necessários para a comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação econômica.
Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos.
Intime-se. - ADV: HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP), FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS (OAB 437589/SP) -
29/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Reconvenção
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29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 23:12
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:29
Expedição de Carta.
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25/07/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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